A tuberculose aparece na lista da Lei nº 7.713/88 com o nome de tuberculose ativa. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e teve a doença pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à devolução do que foi descontado, respeitando o limite de cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas tuberculose ativa. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Pode. Nesse caso a análise costuma olhar para o período em que a doença esteve ativa e para o que foi descontado nesse tempo. As datas do tratamento são o ponto central.
Não precisa esperar. É justamente o momento em que a doença está ativa e documentada, então vale levantar o laudo e os exames desde já.
O laudo médico com o diagnóstico e as datas do tratamento, junto com exames como baciloscopia, cultura ou tomografia.
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