A fibrose cística, também chamada de mucoviscidose, está na lista de doenças graves para fins de isenção do Imposto de Renda. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem o diagnóstico pode ter direito a parar de pagar o imposto sobre esse benefício e a receber de volta os últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas fibrose cística (mucoviscidose). E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Pode ter. A isenção acompanha quem recebe o benefício e tem a doença. Se ele for menor de idade ou não puder conduzir sozinho, a família faz o pedido com a representação adequada.
Não. A fibrose cística é uma condição permanente, e a Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais.
É o mesmo quadro, com outro nome. Os dois termos aparecem nos documentos e nenhum deles prejudica o pedido.
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