A hanseníase está escrita com nome próprio na lista da Lei nº 7.713/88. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem ou teve o diagnóstico pode ter direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre o benefício e a receber de volta o que pagou nos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas hanseníase. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Sim. Lepra é o nome antigo, hoje em desuso. Ele ainda aparece em documentos mais velhos, e isso não prejudica o pedido.
Pode ter. A Súmula 627 do STJ deixa claro que não é preciso ter a doença em atividade nem sintomas atuais. O que importa é o diagnóstico documentado.
A lei não exige isso. As sequelas ajudam a comprovar a gravidade, mas o ponto de partida é o diagnóstico registrado em laudo.
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