O Alzheimer não aparece com esse nome na Lei nº 7.713/88, mas a Justiça tem reconhecido a doença como alienação mental, que está na lista. Com isso, quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem o diagnóstico pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas alienação mental. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Não com esse nome. A lei cita alienação mental, e a Justiça tem reconhecido o Alzheimer dentro desse conceito. Por isso o laudo detalhado é tão importante nesses casos.
Dá para conduzir com procuração, curatela ou representação, dependendo da situação. A equipe orienta o caminho certo para o seu caso.
Pode valer. O que se analisa é o diagnóstico e o comprometimento descrito pelo médico, não um estágio específico.
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