A esclerose múltipla aparece com nome próprio na lista da Lei nº 7.713/88. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem o diagnóstico pode ter direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre o benefício e a receber de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas esclerose múltipla. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Pode ter. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais, e o que se analisa é o diagnóstico registrado em laudo.
Não. A ELA, esclerose lateral amiotrófica, é outra doença e costuma ser analisada pela porta da paralisia irreversível e incapacitante, que tem página própria aqui no site.
A lei não exige estágio avançado nem incapacidade total. O que se comprova é o diagnóstico, e cada caso é analisado individualmente.
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