Hepatopatia grave é o nome técnico para a doença grave no fígado, e ela entrou na lista da Lei nº 7.713/88 em 2004. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem o diagnóstico comprovado pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à devolução do que pagou nos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas hepatopatia grave. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Não necessariamente. Se a doença chegou a comprometer o fígado de forma grave e isso está documentado, o caso pode se enquadrar mesmo depois da cura do vírus.
A esteatose isolada normalmente não é considerada grave. Quando ela evoluiu para fibrose avançada ou cirrose e isso está no laudo, a situação muda.
Laudo do hepatologista ou do gastroenterologista, exames de função do fígado, ultrassom ou elastografia e, quando houver, o relatório do transplante.
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