✓ Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88

Isenção de Imposto de Renda para quem tem doença de Parkinson

A doença de Parkinson aparece com nome próprio na Lei nº 7.713/88. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem o diagnóstico pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício, além da devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos.

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O que você pode conseguir
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Na lista da leidoença de Parkinson
Isenção mensalPara de descontar do benefício
Até 5 anos para trásRestituição do que já pagou
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O que você precisa saber

Em linguagem simples, sem juridiquês.

O que diz a lei

A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas doença de Parkinson. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.

O que costumamos precisar

A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:

Dúvidas de quem tem doença de parkinson

Meu Parkinson está controlado com medicação. Tenho direito?

Pode ter. Estar em tratamento e com os sintomas controlados não afasta a isenção, conforme a Súmula 627 do STJ.

Parkinsonismo é a mesma coisa que doença de Parkinson?

Não são idênticos, e isso pode gerar discussão no pedido. Por isso o laudo precisa ser claro sobre o diagnóstico. A equipe avalia o seu caso antes de qualquer passo.

Quem cuida do meu pai pode fazer o pedido por ele?

Sim. Um familiar ou representante pode conduzir o processo com a documentação e a autorização adequadas, e é bem comum ser assim.

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Vamos ver se esse direito é seu?

Responda algumas perguntas simples e a equipe fala com você, sem compromisso.

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