A cegueira está na lista de doenças graves da Lei nº 7.713/88. E há um ponto que muita gente não sabe: os tribunais, incluindo o STJ, têm reconhecido que a lei não distingue cegueira total de cegueira em um olho só. Ou seja, quem tem visão monocular também pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas cegueira. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Pode ter. O STJ e os tribunais federais têm decidido que a lei não separa cegueira total de visão monocular. Cada caso depende do laudo oftalmológico.
Não. O que se analisa é a condição visual comprovada, não como ela aconteceu.
Existe um critério técnico de acuidade visual para caracterizar cegueira. Só o laudo do oftalmologista responde isso, e é o primeiro documento a levantar.
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