A nefropatia grave, o nome técnico para a doença renal grave, está na lista da Lei nº 7.713/88. Quem recebe aposentadoria, pensão ou previdência privada e tem insuficiência renal comprovada pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à devolução do que pagou nos últimos cinco anos.
Em linguagem simples, sem juridiquês.
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, XIV, isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves listadas, entre elas nefropatia grave. E a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o direito não depende de a doença estar em atividade nem de sintomas atuais.
A lista exata sai depois da avaliação, mas em geral é isto:
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais, e casos de transplantados têm sido reconhecidos.
Ter um rim só, por si, não é suficiente. O que conta é a função renal comprometida em grau grave, registrada em laudo e exames.
Laudo do nefrologista, exames de função renal e comprovantes do tratamento (inclusive as sessões de diálise, se houver).
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